CAS aprova projeto que veda realização de concurso para cadastro de reserva

Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva foi aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta, de autoria do então senador Expedito Júnior (PR-RO), ainda será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta (PLS 369/08) obriga a indicação expressa, nos editais de concursos públicos, do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas. O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), enfatizou que é injustificável a publicação pelo Poder Publico, em qualquer nível federativo, de editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não existam vagas.
A prática, informou o senador Efraim, é utilizada pelos gestores públicos com a justificação de respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/00), especialmente em anos eleitorais. O senador ressaltou, no entanto, que os brasileiros ficam com falsas expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as provas. Também há desembolso de dinheiro público para a remuneração das bancas examinadoras que aplicam as provas, observou Efraim, o que também, segundo ele, atenta contra a probidade na gestão dos recursos públicos quando o concurso é realizado sem a existência de vagas.
Ao justificar o projeto de lei, o senador Expedito Júnior disse que a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. Ele destacou que mau administrador poderá valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas quando alguém de sua predileção não foi aprovado ou para prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para formação e tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e, por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores, falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumentou Expedito Júnior.
A presidente da CAS, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), e o senador Mão Santa (PSC-PI) defenderam a realização de concursos para ingresso no serviço público. Para a senadora o certame pode impedir que sejam nomeados pessoas por meio de indicações políticas. Já para Mão Santa, a administração pública deve buscar o mérito das pessoas que vai nomear.
- A entrada no serviço público deve ser feita pela porta estreita do concurso, o que significa melhoria do governo e das coisas públicas - disse Mao Santa.
Também defenderam a moralidade na admissão de servidores públicos os senadores Paulo Paim (PT-RS), Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC) e Paulo Duque (PMDB-RJ).
Iara Farias Borges/ Agência Senado
Fonte: Agência Senado - http://www.senado.gov.br
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24.2.10

MP mais de 6.000 inscritos para promotor

Mais de 6.000 pessoas vão disputar as 75 vagas de promotor de Justiça substituto em São Paulo. As inscrições para o 87º Concurso de Ingresso na carreira do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) foram encerradas nesta segunda-feira (22/2), com o total de 6.219 inscritos. Cinco por cento das vagas são reservadas para pessoas portadoras de deficiência.
O concurso de ingresso será realizado em quatro fases: prova preambular, de caráter eliminatório; prova escrita I, de caráter eliminatório e classificatório; prova escrita II, de caráter eliminatório e classificatório; e prova oral, de caráter eliminatório e classificatório.
A novidade do 87º concurso é a aplicação de duas fases escritas, em vez de uma, como acontecia até então.
As provas do concurso abrangerão matérias de direito penal, direito processual penal, direito civil, direito processual civil, direito constitucional, direito da infância e da juventude, direito comercial, tutela de interesses difusos e coletivos, direitos humanos, direito administrativo e direito eleitoral. Também serão avaliados os conhecimentos dos candidatos sobre a língua portuguesa. Os candidatos ainda serão submetidos a exame psicotécnico, antes da prova oral.
As datas para realização das provas ainda não foram definidas.

Fonte: Última Instância - http://ultimainstancia.uol.com.br
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23.2.10

Exercício ilegal da Advocacia com os dias contados

Com o início de mais um ano e uma nova gestão na seccional paulista da OAB, o presidente da entidade, Luiz Flávio Borges D’urso, reafirma que a sua principal luta será contra o exercício ilegal da profissão. Ele já prepara uma ofensiva conjunta contra a prática. D’Urso contou à Consultor Jurídico que vai pedir aos 223 presidentes eleitos das subsecções do estado de São Paulo que criem equipes de profissionais para mapear essa invasão de não-profissionais na advocacia. Afirma ainda que os dados dessa invasão serão demonstrados através de estatística.
Desde 2006, de acordo com dados da Comissão de Fiscalização e Defesa do Exercício da Advocacia da OAB-SP, mais de dois mil processos por exercício ilegal da profissão foram despachados. Quando a OAB recebe a informação, repassa relatórios das denúncias recebidas à Polícia e ao Ministério Público, que são encarregados de conduzir o processo na esfera criminal.
D’urso afirma que vai promover um levantamento mais detalhados dos casos de exercício ilegal da advocacia e que espera providências imediatas. Antes de ser eleito para seu primeiro mandato, já levantava essa bandeira. Chegou a afirmar que criaria um grupo na OAB-SP para fazer blitz em escritórios de contabilidade, auditorias e bancas de advogados e que o resultado poderia ser a prisão em flagrante de alguns “profissionais”. A ideia já foi colocada em prática, segundo ele.
“Precisamos identificar esses invasores do mercado da advocacia e puni-los exemplarmente. O exercício ilegal da profissão é crime”, reforçou. O assunto, segundo D’Urso, será discutido nesta terça-feira (23/2) no I Encontro de Presidentes de Subsecções. O futuro da profissão também estará em pauta na reunião. De acordo com o presidente da OAB-SP, o clima é de otimismo.
“Além da expectativa de crescimento econômico, o Brasil irá promover dois dos maiores eventos internacionais, a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas em 2016. Mas, desde já, abre-se para os escritórios e advogados brasileiros novas oportunidades de trabalho. Não só o Direito Desportivo deve crescer, porque haverá muitas questões ligadas ao direito de imagem, patrocínios, contratos de atletas, de infraestrutura, licitações, etc. Também deve crescer o setor de energia, petróleo, áreas de fusões e aquisições e câmaras de arbitragem. Ou seja, o céu será o limite em termos de nichos de trabalho para os advogados brasileiros na próxima década”, projeta D´Urso.
Ainda na pauta do encontro está o debate sobre o aumento de procedimentos eletrônicos nos tribunais, a necessidade de o advogado migrar cada vez mais para a mídia digital, a morosidade da Justiça e as dificuldades para instalações de Varas, violação das prerrogativas dos advogados, assistência judiciária e mercado de trabalho.
Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br
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18.2.10

Tempo como aluno-aprendiz deve ser computado

 
Tempo trabalhado como aluno-aprendiz deve ser computado em aposentadoria de fiscal do trabalho. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu, por unanimidade, o direito de aposentadoria a um trabalhador.
Aposentado há 14 anos, na Paraíba, o fiscal conseguiu que o benefício fosse incorporado por conta da Súmula 96 do Tribunal de Contas da União, que diz: “Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros”.
Em 2008, ele recebeu carta da corte de contas informando mudança de entendimento sobre o assunto e que ele deveria voltar ao trabalho, na condição anterior, para completar o tempo de serviço que faltava para aposentar-se. Ele então recorreu ao Supremo contra a nova decisão. Por unanimidade, os ministros endossaram o voto da ministra Cármen Lúcia de que o benefício deveria ser mantido, em consideração aos princípios da segurança jurídica, da confiança e da boa-fé, “vez que o TCU mudara seu entendimento sobre o assunto depois da aposentadoria do fiscal”.
Segundo a ministra, o tempo transcorrido entre 1994, quando ele se aposentou, e 2008, quando recebeu a correspondência do TCU, já havia sedimentado uma situação, por sinal criada por entendimento do próprio TCU. A ministra lembrou que seu voto se baseava em jurisprudência da própria suprema corte. O ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o voto, lembrou que já chegaram ao STF casos semelhantes em que o TCU queria retirar o cômputo do período de aluno-aprendiz, depois que o servidor estava aposentado há 20 anos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 27.185
Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br
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12.2.10

Cadastro Nacional de Improbidade será público

O Conselho Nacional de Justiça decidiu tornar públicos os dados do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A medida foi tomada durante a sessão plenária dessa quarta-feira (10/2), quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. A proposta foi feita pelo relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
A perspectiva do CNJ é de que todas as informações desse banco único de dados estejam disponíveis para consulta pública dentro de 30 dias, período em que serão feitas as adequações técnicas para divulgação das informações no site do Conselho. “Para o êxito total do cadastro e a maior interação com a administração pública, grande beneficiada com o sistema, é que existe a necessidade de abertura dos dados”, explicou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que também foi o autor da proposta de criação do cadastro, em 2007. O acesso público ao sistema só não permitirá a consulta de dados pessoais dos inscritos no cadastro.
O Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público.
A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordenará o cadastro com o auxílio das corregedorias dos tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são abastecidos por juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, 2.514 condenados por improbidade administrativa estão registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido é de R$ 169 milhões. Atualmente, o acesso ao cadastro, disponível no site do CNJ, é permitido apenas a usuários com senha.
O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. “É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo”, destaca o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 27 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita. A maior parte das condenações envolve agentes públicos estaduais e municipais, condenados pelos Tribunais de Justiça dos estados.
Detalhamento
Além dos dados do condenado em processos transitados em julgado nos quais não cabe mais recurso, o banco inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo: 0000826-07.2010.2.00.0000
Fonte: Consultor Jurídico - http://www.conjur.com.br
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11.2.10

NOVO IMPOSTO DE RENDA 2011


Em 2011, declaração do imposto de renda será feita apenas pela internet

De acordo com Receita Federal, entrega pelo papel no ano passado gerou apenas 127 mil declarações, dentro de um universo de mais de 25 milhões.

A partir de 2011 todas as declarações de imposto de renda deverão ser preenchidas apenas pela internet, informou a Receita Federal  na quarta-feira (10/2). Este será o último ano em que o formulário de papel será utilizado para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Em um comunicado no site da Receita, o supervisor nacional do imposto de renda, Joaquim Adir, afirma que “essa forma de entrega (papel) no ano passado gerou apenas 127 mil declarações, dentro de um universo de mais de 25 milhões”. O supervisor explicou ainda que documentos nesse formato dificultam o processamento pela Receita e não geram benefícios para os declarantes.
O contribuinte que opta pelo formulário impresso hoje, necessita realizar a entrega nas agências dos Correios, além de desembolsar 5 reais. Para o próximo ano, a entrega da declaração será feita exclusivamente em disquete, nas agências bancárias, ou pela internet - pelo programa Receitanet.
Só ficarão obrigados a declarar o IRPF os contribuintes com limite de renda 22.487,25 reais. Com o desconto padrão de 20%, esse valor fica em 17.988,80 reais.
Programa para IR 2010
O aplicativo para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2010 será disponibilizado a partir do dia 1º de março, mediante a aprovação por parte da Receita e do Serpro na próxima sexta-feira (12/2). O programa já havia sido colocado no ar em janeiro para que os usuários pudessem conhecer com antecedência o aplicativo e as principais alterações em relação ao ano anterior.
As instituições esperam 24 milhões de declarações neste ano, 1 milhão a menos do que em 2009. Neste ano, o valor de abatimento por dependente passa para 1,730,40 reais. Os descontos totais com educação ficaram em 2708,94 reais e os gastos com saúde não têm limite. A correção foi de 4,5%.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a 17.215,08 em 2009. O prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril e, a partir deste ano, o contribuinte só poderá fazer a declaração por meio do aplicativo.
Fonte:IDG NOW! Tecnologia em primeiro lugar - http://idgnow.uol.com.br/
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Supremo inaugura consulta de processos pelo celular

Depois de abrir canais no Twitter e no YouTube, o STF (Supremo Tribunal Federal) passa a oferecer mais um serviço para facilitar a comunicação do tribunal na Internet, o STF Mobile. A partir de hoje, o os usuários poderão acessar, pelo telefone celular, os três serviços mais buscados na homepage da Corte: a consulta de andamento processual, a consulta à jurisprudência e as notícias.
De acordo com informações do Tribunal, para utilizar o STF Mobile, é preciso que o usuário disponha de um telefone celular com dispositivo de acesso à Internet, os chamados smartphones.
 
Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Lúcio Melre, para oferecer o STF Mobile, foi feito um levantamento dos serviços mais acessados na Internet, que são a consulta ao andamento dos processos, à jurisprudência e às notícias.
 
“O STF Mobile é uma adaptação do sitedo Supremo para acesso pelo celular. Como não poderíamos oferecer todos os serviços, selecionamos os de maior procura", explicou o secretário. O endereço do novo serviço é: http://m.stf.jus.br. 
Em novembro, a Suprema Corte havia aberto um canal no Twitter, rede social de microblogs que se tornou fenômeno na Internet. O tribunal também dispõe de um canal de vídeos no YouTube, que reúne flashs das sessões de julgamento, entrevistas com ministros, e os destaques na programação da TV e da Rádio Justiça.

Fonte: Última Instância - http://ultimainstancia.uol.com.br
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Anatel proíbe operadoras de celular de mandarem mensagens aos clientes

 
Atendendo a uma recomendação feita pelo MPF (Ministério Público Federal), a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) proibiu todas as operadoras de telefonia móvel de encaminharem mensagens de texto não solicitadas a seus consumidores.
Segundo a agência, todas as operadoras receberam um ofício informando sobre a obrigação, a partir de 1º de maio de 2010, de que os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel contenham cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens publicitárias.
As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.
Segundo informa o MPF, esse campo específico deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos dos contratos.
Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem mais receber as mensagens publicitárias deverão entrar em contato com suas operadoras e manifestar seu desejo de não mais receber mensagens publicitárias em seus telefones celulares.
Contratos
No mesmo documento, a Anatel ainda determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. A determinação segue a alteração feita no artigo 54, do Código de Defesa do Consumidor. A Lei 11.785/08, entre outras obrigações, determina que contratos devam ser redigidos, no mínimo, com corpo 12.
O procurador Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação, entende que o cliente tem direito à privacidade e deve ter a possibilidade de escolher se quer receber ou não mensagens em seu aparelho.
“O MPF verificou que o usuário recebe todo o tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber, com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor tem direito a optar por não receber tais mensagens”, afirma o procurador, que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.
Fonte: Última Instância - http://ultimainstancia.uol.com.br
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Ophir quer Exame de Ordem forte para qualificar profissional da advocacia



Brasília, 11/02/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, abriu hoje (11), em Brasília, a XVII Reunião do Colégio de Presidentes de Comissões de Estágio e Exame de Ordem Unificado, defendendo o aprimoramento do exame como forma de fortalecer a profissão, ampliar o relacionamento com a comunidade acadêmica e oferecer à sociedade um profissional da advocacia cada vez mais qualificado. "A unificação do exame, além de uma vitória política para a OAB, serve, agora, como um dos principais instrumentos balizadores do ensino jurídico ministrado neste país", afirmou Ophir, ao abrir o encontro que debaterá, principalmente, a unificação das provas aplicadas no Brasil.
Ophir Cavalcante enfatizou a importância de um debate constante nos próximos três anos sobre as questões relativas ao ensino na área do Direito e defendeu a criação de um Fórum Permanente de Ensino Jurídico para viabilizar esse debate. Participam da reunião, na sede da OAB, os 27 presidentes de Comissões de Exame de Ordem de todo o país, bem como o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na reunião, Ophir anunciou que o coordenador do Exame de Ordem Unificado será o conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Walter de Agra Junior.

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10.2.10

Justiça Federal proíbe faculdades de cobrar pela emissão de diploma


A Justiça Federal em Rondônia proibiu, liminarmente, faculdades particulares de cobrar taxas para emissão de diploma aos alunos. A decisão decorre de uma ação do MPF (Ministério Público Federal) no Estado. A liminar tem cumprimento imediato.
Segundo a procuradoria, as faculdades alegavam que estavam repassando aos formandos a "taxa de serviço" cobrada pela Unir (Universidade Federal de Rondônia) para registro do diploma no MEC (Ministério da Educação).
Entretanto, uma resolução do Conselho Federal de Educação prevê que o diploma está inserido no rol de serviços prestados e pagos por meio da mensalidade. A Justiça Federal considerou, portanto, a cobrança ilegal e determinou a suspensão da cobrança da taxa do diploma.
A decisão atinge a Aesa (Associação de Ensino Superior da Amazônia), a Einstein Instituição de Ensino, o Cesuar (Centro de Ensino Superior de Ariquemes) e o Unicentro (Centro de Ensino Superior).

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